Nº 3975– Ano 17 quarta-feira, 13 de maio de 2026.
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Leis Ordinárias..........................................................................................................................................................1
Decretos...................................................................................................................................................................8
Portarias.................................................................................................................................................................17
Edital de Chamamento Público..............................................................................................................................24
Aviso de Suspensão de Licitação............................................................................................................................25
Segundo Aviso de Suspensão de Licitação.............................................................................................................25
Aviso de Licitação...................................................................................................................................................25
Leis Ordinárias
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.967 DE 12 DE MAIO DE 2026.
Determina o índice de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município de Criciúma para o exercício de 2026;
concede reajuste específico aos profissionais do magistério; fixa o novo valor do Valor Referencial de Vencimento (VRV); altera e acresce
dispositivos à Lei Complementar Municipal nº 12, de 20 de dezembro de 1999; institui a Mesa Permanente de Negociação Coletiva; e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Serão aplicados ao vencimento dos servidores públicos municipais, efetivos e comissionados, dos ocupantes de funções e em-
pregos públicos, bem como os proventos dos inativos e pensionistas, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026:
I- 3,77% (três inteiros e setenta e sete centésimos por cento) a título de Revisão Geral Anual (RGA), nos termos do art. 37., inciso X, da
Constituição Federal; e
II- 1,00% (um por cento) a título de reajuste.
§ 1º O índice previsto no inciso II deste artigo não se aplica aos integrantes dos cargos de professor e especialista em assuntos educa-
cionais, ativos e inativos, cujos vencimentos-básicos serão fixados conforme o disposto no art. 2º desta Lei.
§ 2º A revisão prevista no caput também não se aplica aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, cujas
remunerações são regidas por legislação própria, nos termos do § 7º do art. 198. da Constituição Federal.
§ 3º Em decorrência da revisão geral anual de que trata o caput, o Valor Referencial de Vencimento (VRV) fica fixado em R$ 863,72
(oitocentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos), a partir de 1º de abril de 2026.
Art. 2º O vencimento dos integrantes dos cargos de professor e especialista em assuntos educacionais, já considerada a aplicação da
Revisão Geral Anual (RGA), de que trata o inciso I do art. 1º desta Lei, passará a vigorar conforme disposto neste artigo, fixando-se os
salários-base nos seguintes valores, a partir de 1º (primeiro) de abril de 2026:
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feira, 7 de novembro de 2025
quinta-feira, 6 de novembro de 2025
Índice
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I- Professor I: R$ 5.130,84 (cinco mil, cento e trinta reais e oitenta e quatro centavos) para 40 (quarenta) horas semanais, e R$ 2.565,42
(dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) para 20 (vinte) horas semanais;
II- Professor III: R$ 5.643,90 (cinco mil, seiscentos e quarenta e três reais e noventa centavos) para 40 (quarenta) horas semanais, e
R$ 2.821,95 (dois mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos) para 20 (vinte) horas semanais;
III- Professor IV: R$ 6.208,40 (seis mil, duzentos e oito reais e quarenta centavos) para 40 (quarenta) horas semanais, e R$ 3.104,20 (três
mil, cento e quatro reais e vinte centavos) para 20 (vinte) horas semanais;
IV- Professor V: R$ 6.829,30 (seis mil, oitocentos e vinte e nove reais e trinta centavos) para 40 (quarenta) horas semanais, e R$ 3.414,65
(três mil, quatrocentos e quatorze reais e sessenta e cinco centavos) para 20 (vinte) horas semanais;
V- Professor Instrutor de Libras: R$ 5.765,60 (cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) para 40 (quarenta)
horas semanais, e R$ 2.882,80 (dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos) para 20 (vinte) horas semanais;
VI- Professor Bilíngue/Intérprete: R$ 5.765,60 (cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) para 40 (quarenta)
horas semanais, e R$ 2.882,80 (dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos) para 20 (vinte) horas semanais;
VII- Especialista em Assuntos Educacionais: R$ 6.208,40 (seis mil, duzentos e oito reais e quarenta centavos) para 40 (quarenta) horas
semanais, e R$ 3.104,20 (três mil, cento e quatro reais e vinte centavos) para 20 (vinte) horas semanais.
Parágrafo único. Os rendimentos do Professor II serão reajustados observada a paridade com o Professor III.
Art. 3º Ao servidor público municipal com remuneração total mensal de até R$ 5.379,88 (cinco mil, trezentos e setenta e nove reais e
oitenta e oito centavos) e carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, após cumprido o período aquisitivo de 12 (doze)
meses de efetivo exercício, observado o prescrito no § 1º do art. 96 da Lei Complementar Municipal nº 012/1999, fica assegurado o
pagamento de abono férias, por ocasião da sua concessão, da seguinte forma:
I- aos servidores que cumprirem os requisitos previstos no caput, o valor do abono férias será de R$ 656,52 (seiscentos e cinquenta e
seis reais e cinquenta e dois centavos);
II- aos demais servidores, será concedido o abono férias de forma proporcional, conforme abaixo:
a) remuneração de até R$ 4.034,90 (quatro mil, trinta e quatro reais e noventa centavos) e carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas
semanais: R$ 492,39 (quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos);
b) remuneração de até R$ 2.689,94 (dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos) e carga horária de trabalho
de 20 (vinte) horas semanais: R$ 328,28 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos);
c) remuneração de até R$ 1.344,96 (mil, trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos) e carga horária de trabalho de
10 (dez) horas semanais: R$ 164,11 (cento e sessenta e quatro reais e onze centavos).
§ 1º No caso de rescisão de contrato de trabalho ou exoneração, o abono será proporcional, desde que cumprido o período aquisitivo
previsto no caput.
§ 2º O servidor, empregado ou agente público que adquirir o direito às férias, mas não às usufruir, terá direito ao abono, independen-
temente da data do período concessivo.
§ 3º Aos aposentados, com direito à paridade, fica assegurado o pagamento de abono na forma de "abono natal", até o 20º (vigésimo)
dia do mês de dezembro, aplicando-se os mesmos requisitos quanto a proventos e carga horária de trabalho.
Art. 4º Ao servidor efetivo, estabilizado ou oriundo da extinta CODEPLA, em atividade, não detentor de curso superior, será concedida
bolsa-graduação de 80% (oitenta por cento), excluída a matrícula, limitada a uma bolsa e em área afim com as atribuições do cargo:
I- ao servidor não efetivo, observados os critérios previstos no caput, será concedida bolsa-graduação, conforme jornada semanal de
trabalho de 40 (quarenta) horas e remuneração total mensal abaixo discriminada:
a) até R$ 1.727,45 (mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos): 70% (setenta por cento);
b) de R$ 1.727,46 (mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos) a R$ 2.245,38 (dois mil, duzentos e quarenta e cinco
reais e trinta e oito centavos): 60% (sessenta por cento);
c) de R$ 2.245,39 (dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos) a R$ 3.241,65 (três mil, duzentos e quarenta e
um reais e sessenta e cinco centavos): 50% (cinquenta por cento);
d) acima de R$ 3.241,66 (três mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos): 40% (quarenta por cento).
II- aos demais, não efetivos, será aplicada a proporcionalidade, conforme carga horária de trabalho semanal.
Art. 5º Será fornecido vale-transporte sobressalente aos servidores que, no exercício de suas funções, tiverem que se deslocar para
reuniões, capacitações, campanhas de vacinação ou outras atividades extraordinárias da Secretaria da qual fazem parte.
Parágrafo único. O valor do vale-transporte utilizado para as capacitações será ressarcido em folha posterior, mediante comprovação
de comparecimento registrada na lista de presença.
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Art. 6º Será concedida hora-atividade livre no percentual de 10% (dez por cento) da carga horária do professor, sendo que os demais
23% (vinte e três por cento) serão cumpridos na Unidade Escolar, totalizando os 33% (trinta e três por cento) previstos na Lei Federal
nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo único. A hora-atividade não poderá ser utilizada para outro vínculo, sob pena de perda do benefício e instauração de processo
administrativo disciplinar.
Art. 7º Fica autorizado o Secretário da pasta respectiva a liberar servidores para a realização de estágio, quando de exigência curricular,
mediante abertura prévia de requerimento administrativo, onde reste comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o
realizado na Administração Pública Municipal, mediante compensação, nos termos da Lei Complementar nº 12, de 20 de dezembro de
1999.
Art. 8º Nos termos do art. 108 da Lei Complementar nº 12/1999, o valor máximo, por mês, a ser disponibilizado para o ressarcimento
de licença-prêmio fica fixado em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
Parágrafo único. O limite previsto no caput poderá ser majorado em até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), por ato do Poder
Executivo, para o pagamento a profissionais do magistério, desde que custeado com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvi-
mento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos termos do inciso XI do art. 212-A da Consti-
tuição Federal.
Art. 9º Fará jus ao recebimento de ajuda de custo, conforme regulamentação do Chefe do Poder Executivo, e dispensa de compareci-
mento ao trabalho, o servidor que, conforme necessidade da respectiva Secretaria, realizar cursos de formação específica.
Parágrafo único. A formação continuada oferecida pela Secretaria Municipal de Educação, fora do horário de trabalho, será optativa.
Art. 10. Serão asseguradas vagas nas creches ou nos Centros de Educação Infantil, mantidos ou conveniados com a municipalidade, aos
filhos dos servidores públicos municipais do Município de Criciúma.
Art. 11. A licença-paternidade será de 5 (cinco) dias, a contar do nascimento.
Parágrafo único. A licença-paternidade terá a duração de 10 (dez) dias a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2027.
Art. 12. Aos servidores que lavrarem Termo de União Estável, em Cartório de Registro, fica garantida a licença núpcias, nos termos do
art. 114 da Lei Complementar nº 12, de 20 de dezembro de 1999.
Art. 13. Conceder-se-á aos parceiros em união homoafetiva os direitos de cônjuge ou companheiro(a) previstos na Lei Complementar
nº 12, de 20 de dezembro de 1999, garantindo-lhes, ainda, o assentamento como dependente na sua ficha funcional.
Art. 14. Fica autorizado o pagamento do auxílio-funeral à família do servidor comissionado e celetista em atividade, em valor equiva-
lente a 3 (três) Valores Referenciais de Vencimento (VRV).
Art. 15. Fica autorizada a manutenção dos convênios com os planos de saúde da Unimed e Plano São José, entre os servidores (contra-
tantes) e o Plano de Saúde (contratado).
Parágrafo único. Fica autorizado o Município a credenciar novos planos, por meio de edital de credenciamento ou procedimento licita-
tório próprio, sem prejuízo da manutenção dos convênios e planos vigentes.
Art. 16. O agente público poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por 2 (dois) dias por ano, para acompanhar
filho de até 18 (dezoito) anos em consulta médica.
Art. 17. O tempo em que o servidor público municipal ficar em sua residência aguardando, a qualquer momento, ser chamado para o
serviço, será remunerado com 1/3 (um terço) do valor hora da sua remuneração.
Parágrafo único. O sobreaviso deverá ser autorizado pelo respectivo Secretário, por escrito, de forma justificada e prévia à sua realiza-
ção, ficando o documento arquivado junto à Diretoria de Atos Oficiais e de Gestão de Pessoas.
Art. 18. É assegurado o pagamento de 30% (trinta por cento) sobre o piso mínimo do Município, a título de "bonificação por risco", aos
servidores efetivos ocupantes dos cargos de agente de manutenção, vigilância e limpeza, com efetivo exercício na função de vigilância.
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Art. 19. Fica autorizado o fornecimento, pela Administração Pública Municipal, de 1 (um) litro de leite por dia útil efetivamente traba-
lhado, aos servidores que, no exercício de suas atribuições, atuem diretamente nas frentes de trabalho da usina de asfalto, nas equipes
de tapa-buraco, nas operações de pavimentação asfáltica, bem como no posto de abastecimento de combustível como medida de apoio
nutricional e proteção à saúde.
§ 1º O fornecimento será efetuado exclusivamente aos servidores em efetivo exercício nas atividades descritas, mediante controle
individualizado, com base em registros de frequência e de entrega.
§ 2º O benefício previsto neste artigo tem natureza assistencial, não integrando a remuneração do servidor para quaisquer efeitos, nem
se incorporando ao vencimento ou à base de cálculo de vantagens, sendo vedada sua conversão em pecúnia ou distribuição a terceiros.
§ 3º O Poder Executivo regulamentará os critérios de execução, controle, fiscalização e unidades responsáveis pela entrega do benefício.
Art. 20. Fica criada a Mesa Permanente de Negociação Coletiva, vinculada à Diretoria de Atos Oficiais e de Gestão de Pessoas, com o
objetivo de viabilizar o diálogo contínuo entre a Administração Pública Municipal e a entidade representativa dos servidores.
Parágrafo único. O funcionamento, a composição e as competências da Mesa Permanente de Negociação serão objeto de regulamen-
tação por ato do Chefe do Poder Executivo, a ser editado no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei.
Art. 21. Fica inserido o inciso IV no art. 114. da Lei Complementar nº 12, de 20 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:
“Art. 114. [...] IV- até 3 (três) dias, a cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer, devida-
mente comprovados, nos termos do regulamento.”
Art. 22. Fica inserido o § 3º no art. 110. da Lei Complementar nº 12, de 20 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:
“Art. 110. [...] § 3º Do limite estabelecido no § 1º deste artigo, fica assegurada a licença com remuneração a até 2 (dois) servidores,
mediante indicação expressa da diretoria do Sindicato.”
Art. 23. O art. 95 da Lei Complementar nº 12, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 95. [...] § 2º A gratificação de regência de classe do Magistério, prevista no inciso IX do artigo 79, será fixada no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento) incidente sobre o salário base percebido pelo servidor, compreendendo as seguintes atribuições legais vincu-
ladas à docência direta e contínua: a) planejar, executar e avaliar o processo de ensino e aprendizagem, assegurando o cumprimento
das diretrizes curriculares e o desenvolvimento integral dos estudantes; b) promover a adaptação curricular e a recuperação paralela,
adotando estratégias de recomposição e ampliação das aprendizagens conforme as necessidades diagnosticadas; c) registrar e acom-
panhar a frequência, o desempenho e a evolução dos estudantes nos instrumentos oficiais da Rede Municipal de Ensino; d) participar
de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e formações continuadas oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação; e) colaborar
com a equipe pedagógica na execução do Projeto Político-Pedagógico e na construção de um ambiente de sala de aula ético e inclusivo.
(NR) § 3º A gratificação do servente escolar, prevista no inciso X do artigo 79, será fixada no percentual de 15,00% (quinze por cento)
incidente sobre o VRV – Valor Referencial de Vencimento, compreendendo as seguintes atribuições de apoio institucional ampliado: a)
apoiar a realização de eventos escolares, feiras e apresentações por meio da montagem de espaços e suporte logístico; b) auxiliar na
organização e conservação de salas de leitura, brinquedotecas e demais ambientes pedagógicos coletivos; c) colaborar com o corpo
docente na organização e circulação de materiais didáticos e pedagógicos; d) atuar de forma colaborativa com a equipe escolar, zelando
pela funcionalidade e segurança dos espaços de recreação. (NR) § 4º A gratificação para Auxiliar de Direção, prevista no inciso XI do
artigo 79, será fixada em 45% (quarenta e cinco por cento) para escolas com até 500 alunos e 50% (cinquenta por cento) para escolas
com mais de 500 alunos, incidente sobre o salário base, compreendendo as seguintes atribuições de gestão e apoio diretivo: a) substituir
o Diretor Escolar em suas ausências e impedimentos legais, assegurando a continuidade da gestão; b) coordenar a execução de rotinas
administrativas, o controle documental e a gestão de registros escolares; c) apoiar o funcionamento das equipes de apoio escolar e
prestar suporte operacional direto à Direção; d) atuar preventivamente em situações de indisciplina ou crises que impactem o cotidiano
escolar. (NR) § 5º A gratificação para Diretor em serviço nas unidades escolares, prevista no inciso XII do artigo 79, será concedida em
reconhecimento ao exercício de função estratégica para a qualidade da educação pública, observando-se:
I - a fixação nos seguintes percentuais, incidentes sobre o salário base percebido pelo servidor, escalonados conforme o porte da uni-
dade: a) em Escolas de até 100 alunos - 45% (quarenta e cinco por cento); b) em Escolas de 101 até 200 alunos – 60% (sessenta por
cento); c) em Escolas de 201 até 500 alunos - 65% (sessenta e cinco por cento); d) em Escolas de 501 até 700 alunos - 70% (setenta por
cento); e) em Escolas com mais de 700 alunos - 75% (setenta e cinco por cento); II - o cumprimento das seguintes atribuições legais: a)
responder pela administração e funcionamento integral da Unidade de Ensino, garantindo o cumprimento das normas administrativas
e legais; b) supervisionar e acompanhar o desempenho de todos os profissionais da unidade conforme as diretrizes da Secretaria Mu-
nicipal de Educação; c) gerenciar os recursos financeiros, materiais e humanos da Unidade de Ensino, assegurando a adequada aplicação
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das verbas; d) implementar o Plano de Gestão Escolar com base no Projeto Político-Pedagógico; e) promover a participação da comu-
nidade escolar na gestão e fortalecer o vínculo entre a escola e as famílias. (NR) § 6º A gratificação de Secretário de Escola, prevista no
inciso XIII do artigo 79, será fixada no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) incidente sobre o salário base, competindo ao
servidor a organização do arquivo escolar, a manutenção dos registros acadêmicos e da vida escolar dos alunos, a expedição de histó-
ricos, certificados e documentos de transferência, bem como o controle do fluxo documental administrativo da unidade de ensino. (NR)
§ 7º A gratificação de Orientador, prevista no inciso XIV do artigo 79, será concedida observando-se: I - a fixação nos seguintes patama-
res, incidentes sobre o salário base: a) em exercício nas escolas regulares, em tempo integral ou nos núcleos do PROEJA: 45% (quarenta
e cinco por cento); b) em exercício na Secretaria Municipal de Educação ou Paço Municipal: 75% (setenta e cinco por cento); c) em
exercício na Secretaria Municipal de Educação como Orientador Geral: 95% (noventa e cinco cento); II - o cumprimento das seguintes
atribuições, vinculadas ao assessoramento técnico-pedagógico: a) assessorar os docentes na aplicação de metodologias inclusivas e no
uso de recursos tecnológicos inovadores; b) coordenar a adaptação de habilidades e conteúdos pedagógicos às necessidades específicas
dos estudantes; c) observar e avaliar as práticas de ensino, oferecendo orientações para o aperfeiçoamento didático individualizado;
d) conduzir reuniões com pais e responsáveis para orientar quanto à frequência, comportamento e desempenho dos estudantes.” (NR)
Art. 24. Considerando o disposto nos arts. 2º, 23. e no inciso I do art. 25. desta Lei, a diferença remuneratória resultante da aplicação
dos novos vencimentos-base e dos percentuais de gratificação estabelecidos serão considerados como "Diferença de Ajuste de Transi-
ção - DAT".
Parágrafo único. O DAT de que trata o caput possui caráter eventual, transitório e compensatório, destinado exclusivamente à equali-
zação da folha de pagamento do mês de abril de 2026, não gerando direito à incorporação ou incidência de quaisquer outras vantagens
pecuniárias, nem constituindo base legal de aferição da irredutibilidade de vencimentos em relação aos meses subsequentes.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I- a partir de 1º (primeiro) de abril de 2026, quanto ao disposto nos arts. 1º, 2º, 23. e 24.;
II- a partir da data de publicação, quanto aos demais dispositivos.
Art. 26. Ficam expressamente revogadas:
I- a Lei nº 8.056, de 21 de dezembro de 2021, que instituiu a Meritocracia aos servidores da Secretaria Municipal de Educação;
II- as disposições da Lei nº 8.730, de 20 de maio de 2025, referentes aos reajustes do exercício anterior e demais disposições em con-
trário ou inteiramente reguladas.
Criciúma, 12 de maio de 2026.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário-Geral
PE 13/2026 – Vagner Espindola Rodrigues
LEI Nº 8.968 DE 13 DE MAIO DE 2026.
Revisa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Criciúma, fixados pelos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.595,
de 31 de maio de 2025, ficam revisados a partir de 1º de abril de 2026, em 100% (cem por cento) da inflação acumulada no período de
1º de abril de 2025 a 31 de março de 2026, medida pelo INPC (IBGE).
Parágrafo único. A aplicação integral do percentual de revisão dos subsídios dos Vereadores fica condicionada ao limite determinado
pela alínea “d”, do inciso VI, do art. 29, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de maio de 2026.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário-Geral
PL 46/2026 – Luiz Manoel Alexandre Neto, Valmir Dagostim, Aldinei João Potelecki e Daniel Virtuoso Cipriano.
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LEI Nº 8.969 DE 13 DE MAIO DE 2026.
Revisa os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, fixados pela Lei nº 8.596/2024, ficam revisados a partir de 1º
de abril de 2026.
§ 1º O índice de revisão corresponde a 100% (cem por cento) da inflação acumulada no período de 1º de abril de 2025 a 31 de março
de 2026, medida pelo INPC (IBGE).
§ 2º A revisão prevista neste artigo aplica-se aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de maio de 2026.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário-Geral
PL 47/2026 – Luiz Manoel Alexandre Neto, Valmir Dagostim, Aldinei João Potelecki e Daniel Virtuoso Cipriano.
LEI Nº 8.970 DE 13 DE MAIO DE 2026.
Determina índice de revisão e reajuste para os servidores públicos da Câmara Municipal de Criciúma e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Ficam garantidos aos servidores públicos da Câmara Municipal de Criciúma, os direitos e vantagens decorrentes da presente Lei.
Art. 2º A remuneração dos servidores públicos ativos e inativos da Câmara Municipal de Criciúma (inclusive o Valor Referencial de
Vencimento - VRV, ), a partir de 1º de abril de 2026, será de 100% (cem por cento) da inflação acumulada no período de 1° de abril de
2025 a 31 de março 2026, medida pelo INPC, a título de de Revisão Geral Anual (RGA), nos termos do art. 37., inciso X, da Constituição
Federal; acrescido de ganho real de 3,95% (três vírgula noventa e cinco por cento) sendo 1,95% (um vírgula noventa e cinco por cento)
de imediato e 2,0% (dois por cento) no mês de junho de 2026.
§1º O Valor Referencial de Vencimento – VRV, no âmbito do Poder Legislativo, fixado no montante pecuniário igual a R$849,35(oito-
centos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), será reajustado conforme o “caput” deste artigo.
Art. 3º Ao servidor público da Câmara Municipal de Criciúma é assegurado o pagamento de abono de férias, corrigido conforme “caput”
do art. 2º, por ocasião da concessão das férias.
§ 1º No caso de rescisão de contrato de trabalho, o abono será proporcional.
§ 2º O servidor que adquirir o direito às férias, mas não usufruí-las, terá direito ao abono, a ser pago no mês de março do ano subse-
quente.
§ 3º Ao servidor que tiver licença de saúde, independentemente da quantidade de dias, terá direito ao abono, que será pago na folha
de março do ano subsequente.
Art. 4° A Câmara Municipal de Criciúma pagará adicional constitucional de 1/3 (um terço) de férias antes do primeiro dia da respectiva
fruição.
Art. 5° Aos servidores aposentados e pensionistas, que percebam rendimentos de até R$5.000,00 (cinco mil reais), é assegurado o
pagamento do abono de natal corrigido conforme “caput” do art. 2º, que será pago até o 20º dia do mês de dezembro.
Nº 3975– Ano 17 quarta-feira, 13 de maio de 2026.
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Art. 6° É concedida bolsa de graduação e de pós-graduação, incluindo a matrícula para cursos de área afim com a atribuição do cargo,
na proporção de 100% (cem por cento), para os servidores efetivos e 100% (cem por cento) para os servidores comissionados da Câmara
Municipal de Criciúma.
§ 1º No tocante aos servidores graduados, será concedida 01 (uma) bolsa de graduação, desde que já não tenham sido contemplados
anteriormente pelo benefício descrito no “caput” deste artigo.
§ 2º Os cursos de pós-graduação deverão ser considerados como horas de aperfeiçoamento, devendo o afastamento ser regulamentado
em Portaria a ser expedida pelo Presidente da Câmara Municipal.
§ 3º A participação em cursos e congressos será oferecida prioritariamente aos servidores de carreira.
Art. 7° Será antecipado, a todos os servidores da Câmara Municipal de Criciúma, 50% (cinquenta por cento) do 13° salário, na folha de
pagamento do mês de junho.
Parágrafo único. No caso de o servidor não pretender receber a antecipação, este deverá comunicar por escrito à Direção Geral da
Câmara Municipal de Criciúma, até o dia 31 de maio.
Art. 8º O cartão ponto deverá registrar a efetiva jornada de trabalho, inclusive a hora extra.
§ 1º Na contagem das horas extraordinárias não serão computados os minutos despendidos no registro do cartão ponto, considerados
como tais aqueles registrados de 1 (um) a 10 (dez) minutos na entrada ou 1 (um) a 5 (cinco) na saída.
§ 2º As horas extras serão permitidas até o limite de 60 (sessenta) horas, devendo ser previamente autorizadas pela chefia.
§ 3º Fica autorizado o afastamento, mediante autorização prévia, para participação em atividades realizadas por entidades de classe
e/ou categoria profissional.
§4º Fica autorizado o afastamento, mediante autorização prévia dos servidores efetivos e comissionados para estágios quando de exi-
gência curricular.
Art. 9º A jornada de trabalho dos advogados lotados na Câmara Municipal de Criciúma será de 30 (trinta) horas semanais, sendo estes
liberados do registro de controle da jornada, em razão das funções por estes exercidas.
Parágrafo único. Nas ações de qualquer natureza, em que for parte a Câmara Municipal de Criciúma, que haja pagamentos de honorá-
rios advocatícios fixados por arbitramento, por acordo ou por sucumbência, contados a partir da publicação da presente Lei, estes serão
repassados aos advogados públicos da Câmara Municipal de Criciúma em efetivo exercício na data de seu recebimento, no percentual
de 100% (cem por cento).
Art. 10. Serão asseguradas vagas nas creches ou nos Centros de Educação Infantil, mantidos ou conveniados com a municipalidade, aos
filhos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Criciúma.
Art. 11. Ficam garantidos às relações homoafetivas os direitos dispostos na Lei Complementar 012/1999.
Art. 12. Serão adequados aos servidores municipais os Direitos e Garantias estabelecidos na Convenção dos Direitos da Pessoa com
Deficiência.
Art. 13. Os servidores da Câmara Municipal de Criciúma, conveniados à UNIMED/SÃOJOSÈ/Município de Criciúma, poderão retirar me-
dicamentos nas Unidades de Saúde do Município, via receituário.
Parágrafo único. Será facultada aos servidores de carreira, adesão ao Plano de Saúde oferecido pela Câmara Municipal de Criciúma.
Art. 14. O auxílio funeral, disposto na Lei Complementar nº 12/1999, fica fixado em 3 (três) VRV`s.
Parágrafo único. O auxílio mencionado no caput deste artigo, será pago também aos servidores comissionados.
Art. 15. Durante as férias, o servidor poderá ser convocado extraordinariamente ao trabalho uma única vez, por período determinado
e neste caso, para cada dia de trabalho, haverá compensação em dobro.
Nº 3975– Ano 17 quarta-feira, 13 de maio de 2026.
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§ 1º Caso a convocação exceda o período de 10 (dez) dias consecutivos, a compensação será equivalente ao total do período da convo-
cação, considerando-se todos os dias como efetivamente laborados, para fins de compensação conforme os registros do ponto.
Art. 16. Fica garantido às mães ou pais responsáveis por filhas/filhos deficientes o direito ao auxílio financeiro e a redução da jornada
de trabalho concomitantemente conforme Lei Complementar 382/2021 benefício pecuniário, Lei 5.882/2011 lei da redução.
Art. 17. Permanecem em vigor os atos regulamentares expedidos com fundamento na Lei nº LEI Nº 8733, DE 20 DE MAIO DE 2025, no
que não conflitarem com as disposições desta Lei, atualizando-se os valores com base no Artigo 1º, no que couber.
Art. 18. A licença-paternidade será de 5 (cinco) dias, a contar do nascimento.
Parágrafo único. A licença-paternidade terá a duração de 10 (dez) dias a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2027.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2026, revogando-se as disposições
em contrário.
Criciúma, 13 de maio de 2026.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário-Geral
PL 48/2026 – Luiz Manoel Alexandre Neto, Valmir Dagostim, Aldinei João Potelecki e Daniel Virtuoso Cipriano.
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG Nº 647/26, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Concede licença-prêmio e retifica o Decreto SE/nº 1809/22.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.104, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o processo GDOC Nº DGP-8262/2026,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença-prêmio a BENTA GUIMARAES DOS SANTOS, matrícula nº 53.076, Professor IV, lotada com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 3 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 10/11/2020 e 10/11/2025,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio passa a ser de 25/04/2021 a 25/04/2026.
Art.2º Fica retificado o Decreto SE/nº 1809/22, passando o quinquênio de 14/06/2017 a 14/06/2022 para o quinquênio de 10/11/2015
a 10/11/2020.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 29 de abril de 2026.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário-Geral
JRM/erm.
DECRETO SG Nº 648/26, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Concede licença-prêmio e retifica o Decreto SE/nº 1174/22.
Nº 3975– Ano 17 quarta-feira, 13 de maio de 2026.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.104, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o processo GDOC Nº DGP-8165/2026,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença-prêmio a TAMIRES SILVA DE SOUZA, matrícula nº 56.089, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 3 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 20/06/2020 e 20/06/2025,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio passa a ser de 14/02/2021 a 14/02/2026.
Art.2º Fica retificado o Decreto SE/nº 1174/22, passando o quinquênio de 24/01/2017 a 24/01/2022 para o quinquênio de 20/06/2015
a 20/06/2020.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 29 de abril de 2026.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário-Geral
JRM/erm.
DECRETO SG Nº 649/26, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Concede licença-prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 104, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o processo GDOC Nº DGP-8235/2026,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença-prêmio a LARISSA ALVES, matrícula nº 55.708, Enfermeira - ESF, lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal da Saúde, por 3 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 18/07/2019 a 18/07/2024, no entanto o
quinquênio reiniciar-se a partir de 01/01/2021, em razão da licença sem vencimentos usufruídas, e o quinquênio passa a ser de
01/01/2021 a 01/01/2026, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º, 2º e 4º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio passa a ser de 11/02/2021 a 11/02/2026.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 29 de abril de 2026.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário-Geral
JRM/erm.
DECRETO SG Nº 650/26, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Concede licença-prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 104, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o processo GDOC Nº DGP-8310/2026,
RESOLVE:
Nº 3975– Ano 17 quarta-feira, 13 de maio de 2026.
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Art. 1º Conceder licença-prêmio a ROSANGELA BORBA, matrícula nº 57.207 Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 3 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 17/09/2019 e 17/09/2024,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio passa a ser de 06/03/2021 a 06/03/2026
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 29 de abril de 2026.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário-Geral
JRM/erm.
DECRETO SG Nº 653/26, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Concede licença-prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 104, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o processo GDOC Nº DGP-8531/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença-prêmio a ROSIMERE DE OLIVEIRA MARANGONI, matrícula nº 54.511, Professor IV, lotada com 10 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 3 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/02/2021 e
04/02/2026, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 16/04/2021 a 16/04/2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de abril de 2026.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário-Geral
JRM/erm.
DECRETO SG Nº 654/26, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Concede licença-prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 104, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o processo GDOC Nº DGP-8578/2026,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença-prêmio a HEBY VARNIER MARIANO, matrícula nº 56.273, Farmacêutica, lotada com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde, por 3 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 02/09/2020 e 02/09/2025,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio passa a ser de 16/09/2020 a 16/09/2025.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de abril de 2026.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário-Geral
JRM/erm.
Nº 3975– Ano 17 quarta-feira, 13 de maio de 2026.
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DECRETO SG Nº 655/26, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Concede licença-prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 104, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o processo GDOC Nº DGP-8592/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença-prêmio a PEDRO CESAR RIBEIRO TORRES, matrícula nº 57.135, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 3 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 06/03/2019 e 06/03/2024,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio passa a ser de 01/08/2020 a 01/08/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de abril de 2026.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário-Geral
JRM/erm.
DECRETO SG Nº 656/26, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Concede licença-prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 104, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o processo GDOC Nº DGP-8063/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença-prêmio a CAROLINI ELEUTERIO POSSAMAI, matrícula nº 56.315, Professor IV, lotada com 20 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 3 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 22/04/2021 e 22/04/2026,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio passa a ser de 02/05/2021 a 02/05/2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de abril de 2026.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário-Geral
JRM/erm.
DECRETO SG Nº 667/26, DE 5 DE MAIO DE 2026.
Concede licença-prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 104, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o processo GDOC Nº DGP-8792/2026,
RESOLVE:
Nº 3975– Ano 17 quarta-feira, 13 de maio de 2026.
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Art.1º Conceder licença-prêmio a DAIANE PEREIRA MILIOLI, matrícula nº. 56.778, Médica, lotada com 10 horas semanais na Secretaria
Municipal de Saúde, por 3 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 15/07/2016 e 15/07/2021, porém em razão
do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 02/05/2021 a 02/05/2026.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 5 de maio de 2026.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário-Geral
JRM/erm.
DECRETO SG Nº 674/26, DE 5 DE MAIO DE 2026.
Concede licença-prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 104, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o processo GDOC Nº DGP-8749/2026,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença-prêmio a CRISTIANE INACIO BOTELHO SCHMITZ, matrícula nº 55.648, Fisioterapeuta, lotada com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 3 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/11/2020 e
12/11/2025, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 30/04/2021 a 30/04/2026.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 5 de maio de 2026.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário-Geral
JRM/erm.
DECRETO SG Nº 677/26, DE 5 DE MAIO DE 2026.
Concede licença-prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 104, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o processo GDOC Nº DGP-8800/2026,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença-prêmio a ROBERTA ROCHA GOMES, matrícula nº 55.801, Higienizadora, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal da Saúde, por 3 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/03/2020 e 12/03/2025,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio passa a ser de 14/01/2021 a 14/01/2026.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 5 de maio de 2026.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário-Geral
JRM/erm.
Nº 3975– Ano 17 quarta-feira, 13 de maio de 2026.
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DECRETO SG Nº 678/26, DE 5 DE MAIO DE 2026.
Concede licença-prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 104, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o processo GDOC Nº DGP-8807/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença-prêmio a GESSICA DAL PONT GUIDI, matrícula nº 56.161, Professor V, lotada com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 3 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/04/2020 e 12/04/2025,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio passa a ser de 30/03/2021 a 30/03/2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 5 de maio de 2026.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário-Geral
JRM/erm.
DECRETO SG Nº 684/26, DE 6 DE MAIO DE 2026.
Concede licença-prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 104, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o processo GDOC Nº DGP-8281/2026,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença-prêmio a KATIANE FIGUEIREDO, matrícula nº 56.295, Enfermeira - ESF, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde, por 3 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/05/2021 e 04/05/2026,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio passa a ser de 06/05/2021 e 06/05/2026.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de maio de 2026.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário-Geral
JRM/erm.
DECRETO SG Nº 686/26, DE 6 DE MAIO DE 2026.
Concede licença-prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 104, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o processo GDOC Nº DGP-8826/2026,
RESOLVE:
Nº 3975– Ano 17 quarta-feira, 13 de maio de 2026.
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Art. 1º Conceder licença-prêmio a SILVIA PREIS UGGIONI, matrícula nº 54.522, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 3 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 23/09/2020 e 23/09/2025, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 1º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio passa a ser de 21/01/2021 a 21/01/2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de maio de 2026.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário-Geral
JRM/erm.
DECRETO SG Nº 690/26, DE 6 DE MAIO DE 2026.
Concede licença-prêmio e retifica o Decreto SE/nº 1517/22.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.104, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o processo GDOC Nº DGP-9019/2026,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença-prêmio a MELISSA VIEIRA FERNANDES, matrícula nº 55.552, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 3 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 17/01/2021 e 17/01/2026,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, § 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio passa a ser de 26/01/2021 a 26/01/2026.
Art.2º Fica retificado o Decreto SE/nº 1517/22, passando o quinquênio de 13/08/2017 a 13/08/2022 para o quinquênio de 17/01/2016
a 17/01/2021.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 6 de maio de 2026.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário-Geral
JRM/erm.
DECRETO SG Nº 693/26, DE 7 DE MAIO DE 2026.
Concede licença-prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 104, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o processo GDOC Nº DGP-9094/2026,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença-prêmio a WANESSA PACHECO RONCHI, matrícula nº 55.933, Fiscal em Vigilância Sanitária Nível Superior, lotada
com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 3 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
08/11/2019 e 08/11/2024, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 2º e 3º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio passa a ser de 27/03/2020 a 27/03/2025.
Nº 3975– Ano 17 quarta-feira, 13 de maio de 2026.
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de maio de 2026.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário-Geral
JRM/erm.
DECRETO SG Nº 694/26, DE 7 DE MAIO DE 2026.
Concede licença-prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 104, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o processo GDOC Nº DGP-9121/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença-prêmio a LANCIA JEROME ALTIDORT, matrícula nº 57.225, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 3 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 20/04/2020 e 20/04/2025,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio passa a ser de 11/02/2021 a 11/02/2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 7 de maio de 2026.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário-Geral
JRM/erm.
DECRETO SG Nº 705/26, DE 8 DE MAIO DE 2026.
Concede licença-prêmio e retifica o Decreto SE/nº 449/22.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.104, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o processo GDOC Nº DGP-9269/2026,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença-prêmio a DENISE LETICIA FONTANELLA, matrícula nº 55.865, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 3 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/07/2020 e 05/07/2025,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio passa a ser de 03/03/2021 a 03/03/2026.
Art.2º Fica retificado o Decreto SE/nº 449/22, passando o quinquênio de 23/01/2017 a 23/01/2022 para o quinquênio de 05/07/2015
a 05/07/2020.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 8 de maio de 2026.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário-Geral
JRM/erm.
Nº 3975– Ano 17 quarta-feira, 13 de maio de 2026.
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DECRETO SG Nº 706/26, DE 8 DE MAIO DE 2026.
Concede licença-prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 104, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o processo GDOC Nº DGP-9263/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença-prêmio a CATIA PACHECO DE LIMA, matrícula nº 56.330, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 3 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 07/05/2021 e 07/05/2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 8 de maio de 2026.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário-Geral
JRM/erm.
DECRETO SG Nº 707/26, DE 8 DE MAIO DE 2026.
Concede licença-prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 104, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o processo GDOC Nº DGP-9299/2026,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença-prêmio JONAS VIDAL DE SOUZA, matrícula nº 45.199, Agente de Serviços Braçais, lotado com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 3 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/05/2021 e
08/05/2026.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 8 de maio de 2026.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário-Geral
JRM/erm.
DECRETO SG Nº 708/26, DE 8 DE MAIO DE 2026.
Concede licença-prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 104, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o processo GDOC Nº DGP-9339/2026,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença-prêmio CLAUDIA SILVEIRA MANTOVANI, matrícula n°56.290, Enfermeira, lotada com 30 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde, por 3 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 16/01/2016 e 16/01/2021,
Nº 3975– Ano 17 quarta-feira, 13 de maio de 2026.
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porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio passa a ser de 01/05/2021 a 01/05/2026.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 8 de maio de 2026.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário-Geral
JRM/erm.
DECRETO SG Nº 709/26, DE 8 DE MAIO DE 2026.
Concede licença-prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 104, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o processo GDOC Nº DGP-9334/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença-prêmio a ANDRESA PEDRO BORGES, matrícula nº 54.546, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 3 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 20/10/2020 e 20/10/2025,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio passa a ser de 23/04/2021 a 23/04/2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 8 de maio de 2026.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário-Geral
JRM/erm.
Portarias
Governo Municipal de Criciúma
PORTARIA DCC/Nº 2/26, DE 7 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre designação de fiscal titular.
A DIRETORIA DE CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,
Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,
Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Considerando o Processo G-DOC GAAL-815/2026, da Fundação Cultural de Criciúma,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designado, o servidor JANIO CESAR CONTI, matrícula nº 56912, para acompanhar e fiscalizar a execução da ata de registro
de preço nº 117/PMC/2025, celebrado entre o Município de Criciúma e a Empresa Broccar Industria E Comercio De Estruturas Para
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Eventos Eirele, que tem como objeto o serviço de locação dos materiais e insumos, além da execução dos serviços de instalação,
montagem e desmontagem da decoração e iluminação natalina nos parques, praças e vias públicas do Município de Criciúma.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 7 de maio de 2026.
JANIO CESAR CONTI - Diretor de Convênios e Captação
JCC/wmd.
PORTARIA SF Nº 4/26, DE 6 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,
Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Considerando o Processo G-DOC GAAL-846/2026, da Secretaria Municipal da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designado o servidor VINICIUS KOERICH ESPINDOLA, matrícula nº 57.180, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a
execução do contrato nº 006/PMC/2026, celebrado entre este Município e a empresa Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas
Naturais (ON-RCPN), sob CNPJ 50.832.497/0001-82, situada no endereço Setor Comercial Sul, Quadra 09, Bloco C, Torre C, 10º andar,
sala 1001 – Parte H2, Edifício Parque Cidade Corporate, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 703082-00, doravante designado contratado.
Art. 2º Designar, o servidor FAGNER MENEZES PERES, matrícula nº 59.240, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução
dos contratos acima descritos nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Criciúma, 6 de maio de 2026.
MARLUCI FREITAS BITENCOURT VITALI - Secretária Municipal da Fazenda
MFBV/wmd.
PORTARIA DTI Nº 10/26, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.
O DIRETOR DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,
Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Considerando o Processo G-DOC GAAL-553/2026, da Diretoria de Tecnologia e Inovação,
RESOLVE:
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Art. 1° Fica designado, o servidor MATHEUS SANTANA PACHECO, matrícula nº 66209, como fiscal do contrato nº 019/PMC/2026,
firmado entre este Município e a empresa NTI Brasil Soluções Digitais Ltda, cujo objeto do instrumento é o fornecimento de licenças de
softwares profissionais voltados às áreas de arquitetura, engenharia, design gráfico, modelagem e renderização 3D, produção de
conteúdo digital e projetos técnicos, com o objetivo de atender às demandas de diversos setores da Prefeitura Municipal de
Criciúma/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e anexos.
Art. 2° Designar a servidora LYTHIEINY ANTUNES DE CARVALHO, matricula 66514, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a
execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 19 de março de 2026.
MATHEUS SANT´ANA PACHECO - Diretor de Tecnologia e Inovação
ASB/wmd.
PORTARIA SME Nº 22/26, DE 7 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,
Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Considerando o Processo G-DOC GAAL-867/26, da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designada, a partir de 17 de abril de 2026, a servidora ADRIANA ALTHOFF DE VILLA, matrícula 55306, como fiscal dos
serviços prestados à Secretaria Municipal de Educação da Ata de Registro de Preço nº 44/2026, Pregão Eletrônico nº 19/2026,
gerenciada por este município e a empresa Vinhas Comercio E Distribuição Ltda, cujo objeto do presente instrumento é o Registro de
preços de gêneros alimentícios para a alimentação escolar, em atendimento aos alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino e
entidades filantrópicas conveniadas de Criciúma/SC, consoante a resolução FNDE nº 06/2020 e suas alterações.
Art. 2º Designa o servidor FRANK CALEGARI CORREA, matrícula 56160, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do
contrato, nos serviços prestados a Secretaria Municipal de Educação, acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 7 de maio de 2026.
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
ASB/wmd.
PORTARIA SME Nº 23/26, DE 7 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,
Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Considerando o Processo G-DOC GAAL-867/26, da Secretaria Municipal de Educação,
Nº 3975– Ano 17 quarta-feira, 13 de maio de 2026.
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RESOLVE:
Art. 1° Fica designada, a partir de 05 de maio de 2026, a servidora ALESSANDRA STOLS PELEGRIM, matrícula 55831, como fiscal dos
serviços prestados à Secretaria Municipal de Educação da Ata de Registro de Preço nº 48/2026, Pregão Eletrônico nº 16/2026,
gerenciada por este município e a empresa Gold Computadores, cujo objeto do presente instrumento é o registro de preço para
aquisição de utensílios e equipamentos diversos, destinados às áreas de copa, cozinha e depósito/almoxarifados, em atendimento às
demandas da Administração Municipal, Secretarias, Fundos, Fundações, Polícia Militar e Civil e 4º Batalhão de Bombeiros Militar de
Criciúma/SC.
Art. 2º Designa a servidora ADRIANA ALTHOFF DE VILLA, matrícula 55306, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do
contrato, nos serviços prestados a Secretaria Municipal de Educação, acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 7 de maio de 2026.
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
ASB/wmd.
PORTARIA SME Nº 24/26, DE 7 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,
Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Considerando o Processo G-DOC GAAL-867/26, da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designada, a partir de 05 de maio de 2026, a servidora ALESSANDRA STOLS PELEGRIM, matrícula 55831, como fiscal dos
serviços prestados à Secretaria Municipal de Educação da Ata de Registro de Preço nº 48/2026, Pregão Eletrônico nº 16/2026,
gerenciada por este município e a empresa Gold Computadores, cujo objeto do presente instrumento é o registro de preço para
aquisição de utensílios e equipamentos diversos, destinados às áreas de copa, cozinha e depósito/almoxarifados, em atendimento às
demandas da Administração Municipal, Secretarias, Fundos, Fundações, Polícia Militar e Civil e 4º Batalhão de Bombeiros Militar de
Criciúma/SC.
Art. 2º Designa a servidora ADRIANA ALTHOFF DE VILLA, matrícula 55306, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do
contrato, nos serviços prestados a Secretaria Municipal de Educação, acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 7 de maio de 2026.
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
ASB/wmd.
PORTARIA SME Nº 25/26, DE 7 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.
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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,
Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Considerando o Processo G-DOC GAAL-867/26, da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designada, a partir de 05 de maio de 2026, a servidora ALESSANDRA STOLS PELEGRIM, matrícula 55831, como fiscal dos
serviços prestados à Secretaria Municipal de Educação da Ata de Registro de Preço nº 50/2026, Pregão Eletrônico nº 16/2026,
gerenciada por este município e a empresa Impacto Administração E Eficiência Ltda, cujo objeto do presente instrumento é o registro
de preço para aquisição de utensílios e equipamentos diversos, destinados às áreas de copa, cozinha e depósito/almoxarifados, em
atendimento às demandas da Administração Municipal, Secretarias, Fundos, Fundações, Polícia Militar e Civil e 4º Batalhão de
Bombeiros Militar de Criciúma/SC.
Art. 2º Designa a servidora ADRIANA ALTHOFF DE VILLA, matrícula 55306, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do
contrato, nos serviços prestados a Secretaria Municipal de Educação, acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 7 de maio de 2026.
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
ASB/wmd.
PORTARIA SME Nº 26/26, DE 7 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,
Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Considerando o Processo G-DOC GAAL-867/26, da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designada, a partir de 05 de maio de 2026, a servidora ALESSANDRA STOLS PELEGRIM, matrícula 55831, como fiscal dos
serviços prestados à Secretaria Municipal de Educação da Ata de Registro de Preço nº 51/2026, Pregão Eletrônico nº 16/2026,
gerenciada por este município e a empresa JKS Comercial Ltda, cujo objeto do presente instrumento é o registro de preço para aquisição
de utensílios e equipamentos diversos, destinados às áreas de copa, cozinha e depósito/almoxarifados, em atendimento às demandas
da Administração Municipal, Secretarias, Fundos, Fundações, Polícia Militar e Civil e 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/SC.
Art. 2º Designa a servidora ADRIANA ALTHOFF DE VILLA, matrícula 55306, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do
contrato, nos serviços prestados a Secretaria Municipal de Educação, acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 7 de maio de 2026.
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
ASB/wmd.
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PORTARIA FCC Nº 26/26, DE 07 DE MAIO DE 2026.
Revoga a Portaria FCC/nº 35/25, que dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Processo G-DOC GAAL-815/2026, da Fundação Cultural de Criciúma,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado a Portaria FCC/nº 35/25, que designou ISMAIL AHMAD ISMAIL, matrícula n° 65517, como fiscal do contrato n°
117/PMC/2025, e CASSIA BEATRIZ VILLAIN, matrícula nº 66398 como suplente.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 07 de maio de 2026.
CRISTIANE MACCARI ULIANA ZAPPELINI - Presidente Fundação Cultural de Criciúma
CMUZ/wmd.
PORTARIA SME Nº 27/26, DE 7 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,
Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Considerando o Processo G-DOC GAAL-867/26, da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designada, a partir de 05 de maio de 2026, a servidora ALESSANDRA STOLS PELEGRIM, matrícula 55831, como fiscal dos
serviços prestados à Secretaria Municipal de Educação da Ata de Registro de Preço nº 52/2026, Pregão Eletrônico nº 16/2026,
gerenciada por este município e a empresa Ponto das Soluções Tecnológicas Eireli, cujo objeto do presente instrumento é o registro de
preço para aquisição de utensílios e equipamentos diversos, destinados às áreas de copa, cozinha e depósito/almoxarifados, em
atendimento às demandas da Administração Municipal, Secretarias, Fundos, Fundações, Polícia Militar e Civil e 4º Batalhão de
Bombeiros Militar de Criciúma/SC.
Art. 2º Designa a servidora ADRIANA ALTHOFF DE VILLA, matrícula 55306, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do
contrato, nos serviços prestados a Secretaria Municipal de Educação, acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 7 de maio de 2026.
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
ASB/wmd.
PORTARIA SME Nº 28/26, DE 7 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,
Nº 3975– Ano 17 quarta-feira, 13 de maio de 2026.
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Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Considerando o Processo G-DOC GAAL-867/26, da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designada, a partir de 05 de maio de 2026, a servidora ALESSANDRA STOLS PELEGRIM, matrícula 55831, como fiscal dos
serviços prestados à Secretaria Municipal de Educação da Ata de Registro de Preço nº 53/2026, Pregão Eletrônico nº 16/2026,
gerenciada por este município e a empresa Tecnoforte Sistemas De Refrigeração - Eireli - EPP, cujo objeto do presente instrumento é o
registro de preço para aquisição de utensílios e equipamentos diversos, destinados às áreas de copa, cozinha e depósito/almoxarifados,
em atendimento às demandas da Administração Municipal, Secretarias, Fundos, Fundações, Polícia Militar e Civil e 4º Batalhão de
Bombeiros Militar de Criciúma/SC.
Art. 2º Designa a servidora ADRIANA ALTHOFF DE VILLA, matrícula 55306, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do
contrato, nos serviços prestados a Secretaria Municipal de Educação, acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 7 de maio de 2026.
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
ASB/wmd.
PORTARIA SME Nº 29/26, DE 7 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,
Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Considerando o Processo G-DOC GAAL-867/26, da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designada, a partir de 05 de maio de 2026, a servidora ALESSANDRA STOLS PELEGRIM, matrícula 55831, como fiscal dos
serviços prestados à Secretaria Municipal de Educação da Ata de Registro de Preço nº 54/2026, Pregão Eletrônico nº 16/2026,
gerenciada por este município e a empresa Vieira Distribuidora Ltda, cujo objeto do presente instrumento é o registro de preço para
aquisição de utensílios e equipamentos diversos, destinados às áreas de copa, cozinha e depósito/almoxarifados, em atendimento às
demandas da Administração Municipal, Secretarias, Fundos, Fundações, Polícia Militar e Civil e 4º Batalhão de Bombeiros Militar de
Criciúma/SC.
Art. 2º Designa a servidora ADRIANA ALTHOFF DE VILLA, matrícula 55306, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do
contrato, nos serviços prestados a Secretaria Municipal de Educação, acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 7 de maio de 2026.
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
ASB/wmd.
Nº 3975– Ano 17 quarta-feira, 13 de maio de 2026.
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PORTARIA SME Nº 30/26, DE 7 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,
Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Considerando o Processo G-DOC GAAL-867/26, da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designada, a partir de 05 de maio de 2026, a servidora ALESSANDRA STOLS PELEGRIM, matrícula 55831, como fiscal dos
serviços prestados à Secretaria Municipal de Educação da Ata de Registro de Preço nº 55/2026, Pregão Eletrônico nº 16/2026,
gerenciada por este município e a empresa Vittaplast Comercio De Moveis Plasticos Ltda, cujo objeto do presente instrumento é o
registro de preço para aquisição de utensílios e equipamentos diversos, destinados às áreas de copa, cozinha e depósito/almoxarifados,
em atendimento às demandas da Administração Municipal, Secretarias, Fundos, Fundações, Polícia Militar e Civil e 4º Batalhão de
Bombeiros Militar de Criciúma/SC.
Art. 2º Designa a servidora ADRIANA ALTHOFF DE VILLA, matrícula 55306, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do
contrato, nos serviços prestados a Secretaria Municipal de Educação, acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 7 de maio de 2026.
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
ASB/wmd.
Edital de Chamamento Público
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 041/PMC/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - CREDENCIAMENTO (Processo Administrativo n.º 708866)
OBJETO: o credenciamento de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, tais como livreiros, distribuidoras, editoras e demais
empresas do ramo, interessadas em participar da comercialização de livros durante a XIX Feira do Livro de Criciúma – 2026.
ABERTURA DAS INSCRIÇÕES: As inscrições para o credenciamento serão gratuitas e ocorrerão no período compreendido entre a data
de publicação do aviso deste Edital no Diário Oficial Eletrônico do Município e as 17h do dia 09/06/2026.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431-0200 – ramal 2130, ou pelo site: www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 12 de MAIO de 2026.
GEOVANA BENEDET ZANETTE - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº 3975– Ano 17 quarta-feira, 13 de maio de 2026.
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Aviso de Suspensão de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/PMC/2026
(Processo Administrativo n.º 708076)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, torna público que SUSPENDE, por tempo indeterminado, a abertura do edital supracitado, que tem como
objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos ambientais, incluindo inventários florestais,
levantamentos florísticos e faunísticos e elaboração de relatórios técnicos, destinados à obtenção e monitoramento de autorizações de
corte e supressão de vegetação, visando à regularização ambiental das obras públicas do Município de Criciúma/SC, para ajustes que
evitem vícios licitatórios.
Criciúma/SC, 13 de maio de 2026.
ALTAIR FRANCISCO ARBOITE - AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Segundo Aviso de Suspensão de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ELETRÔNICO N.º 008/FMS/2026
(Processo Administrativo n.º 707913)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, torna público que SUSPENDE, por tempo indeterminado, a abertura do edital supracitado, que tem como
objetivo a seleção de Organização Social na área da saúde, para celebração de Contrato de Gestão, visando o gerenciamento,
operacionalização e execução das ações e serviços de saúde relativos a 02 (dois) Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT Tipo II, no
Município de Criciúma/SC, em razão da resposta de impugnação.
Criciúma/SC, 13 de maio de 2026.
GUSTAVO THOME DA SILVA - AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/PMC/2026
(Processo Administrativo N° 708281)
OBJETO: Registro de Preços para o fornecimento e instalação de estações de hidratação para uso humano e animal (pets), com
disponibilização de água em diferentes temperaturas, a serem implantadas em parques, praças e demais áreas públicas do Município
de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 27 de MAIO de 2026 às 09h00min.
LOCAL: Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431-0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
Código registro TCE: 812CBF2F9242E41BE39069D1CE5C66525308F0EE
CRICIÚMA/SC, 11 DE MAIO DE 2026.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO GERAL